Moedas sociais : contributo em prol de um marco legal e regulatório para as moedas sociais circulantes locais no Brasil
Tese (Doutorado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília
Marusa Vasconcelos Freire, ottobre 2011
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Compendio :
As moedas sociais podem representar uma inovação tecnológica com potencial para enfrentar algumas deficiências estruturais dos sistemas monetários que ganharam evidência com a crise financeira global. No Brasil, são utilizadas principalmente em programas de finanças solidárias direcionados ao fortalecimento da economia local em territórios de baixo índice de desenvolvimento humano. Por meio de uma abordagem interdisciplinar este estudo responde às seguintes questões: O que são as moedas sociais? Como funcionam? Qual o regime legal e regulatório aplicável? Conforme demonstram os resultados do estudo, as moedas sociais são instrumentos ou sistemas de pagamentos, criados e administrados pelos próprios usuários por meio de associações sem fins lucrativos, a partir de relações econômicas baseadas na cooperação e solidariedade dos participantes de determinadas comunidades. O adequado funcionamento das moedas sociais depende de várias circunstâncias de fato e de direito encontradas nas realidades sociais em que serão implantadas, especialmente da maneira pela qual a população local obtém sua subsistência. Por se apresentarem com diferentes denominações e formas jurídicas, de acordo com propósitos especiais para os quais tenham sido criadas, diversos aspectos legais e regulatórios continuam abertos e em discussão em quase todas as jurisdições. No entanto, sendo fundadas na liberdade de associação e na liberdade de contratar, as moedas sociais podem ser convenientemente organizadas sob as categorias do direito das obrigações e do direito dos contratos (Lei 10.406, de 2002) e podem ser estruturadas de formas simultaneamente compatíveis com a política monetária sob a responsabilidade do Banco Central (art. 164 da CRFB), a regulamentação bancária (art. 192 da CRFB; Lei 4.595, de 1964), as normas do sistema de pagamentos brasileiro (Lei 10.214, de 2001) e as políticas públicas direcionadas à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3° da CRFB).
Fonti :
Repositorio Universidade Brasilia repositorio.unb.br